Saiba como funciona e quais são os principais pontos do código de ética do estudante de medicina!
O código de ética do estudante de medicina foi elaborado visando ser uma recomendação aos acadêmicos desde a graduação, para que o aluno, em seu futuro médico se comprometa com a moral e a ética, com a responsabilidade de cuidados, com a compaixão e a solidariedade.
O código discorre desde os princípios fundamentais, deveres e limitações até o tão falado sigilo médico. Mas vamos por partes…
O QUE DIZEM OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS?
Estes princípios são explicados dentro dos três primeiros artigos do código. Eles dissertam sobre o compromisso e responsabilidade do profissional de Medicina para com o paciente. Ainda fica explícito que a escolha da Medicina implica na aceitação da promoção da saúde e prevenção de doenças, do combate às desigualdades, injustiças, preconceitos e discriminações, e ainda, ressalta o caráter preparatório das atividades práticas.
QUAIS AS PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO SOBRE OS DEVERES E LIMITAÇÕES?
O código define, dentro dos deveres e limitações, que é de responsabilidade do profissional de Medicina prezar pelo absoluto respeito pela vida humana, inclusive aos cadáveres. Isso vale inclusive, para as aulas de dissecação ou qualquer outro ato que tenha o intuito de promover o aprendizado.
Porém, as disposições vão além, o código deixa claro ainda que entre os deveres ainda estão: a defesa da saúde como direito inalienável, universal e a necessidade de contribuição para a consolidação e aprimoramento do SUS – Sistema Único de Saúde e apoiar, participar e reforçar a luta das entidades estudantis e das entidades médicas;
Fica disposto na redação do código também, o que o estudante de Medicina não deve fazer. Neste quesito, cabe destacar (ainda que algumas das disposições pareçam ser obvias) que:
- O estudante de ciências médicas não pode prestar assistência médica sob sua exclusiva responsabilidade, salvo em casos de iminente perigo à vida;
- Não pode assinar receitas médicas e prescrições ou fornecer atestados médicos sem a supervisão e assinatura do médico que o orienta;
- Não pode, também, se juntar com pessoas que exercem ilegalmente a Medicina.
- Se você é estudante de Medicina, é melhor também, não realizar ou participar de experimentos em pessoas doentes ou saudáveis, salvo se estiver sendo supervisionado por um médico responsável e a pesquisa estiver devidamente aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) responsável.
- Fica vedado ao estudante também, receber honorários ou salário pelos serviços prestados no exercício de sua atividade acadêmica, com exceção de remuneração referente a bolsas de estudo, pesquisa e iniciação científica.
- Entre outras.
A RELAÇÃO COM O PACIENTE…
A respeito da relação com o paciente, as principais obrigações do estudante de Medicina que o código especifica são:
- A necessidade de ajudar o paciente no que for possível em relação tanto a problemas pessoais quanto à realidade do paciente (dentro das condições do estudante, claro);
- Demonstrar respeito e dedicação ao paciente e agir com prudência e bom senso em todas as ocasiões, também está nas disposições do código.
- É importante ressaltar também, a importância do estudante saber ouvir o paciente buscando sempre esclarecer as frequentes dúvidas de forma compreensiva independente da relação delas com seu estado de saúde.
O SIGILO EM MEDICINA…
Este é um tópico muito conhecido, até mesmo para quem não está nesta área. Muito se fala por aí sobre o sigilo dentro da Medicina. Agora, com base no código, fica importante ressaltar três disposições. São elas:
- O estudante de Medicina deve manter sigilo e confidencialidade sobre informações e fatos sobre o paciente, que tenha conhecimento por ter visto, ouvido ou deduzido no exercício de sua atividade, exceto quando necessário para o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
- Só é admissível a quebra do sigilo por justa causa, por imposição da Justiça ou por autorização expressa do paciente, desde que não haja prejuízo ao paciente;
- O estudante de Medicina não pode facilitar o manuseio ou o conhecimento de prontuários, papeletas e demais registros e observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas que não estejam obrigadas ao mesmo compromisso.
É claro, esse “resumão” possui um caráter introdutório e não dispensa a necessidade da leitura do código. Ele discorre ainda sobre a relação estudante-instituições, outros profissionais de saúde, colegas, professores e orientadores, portanto, não deixe de lê-lo (ao menos uma vez). Até porque, com certeza, você, hora ou outra, irá se deparar com alguma das situações expostas na redação do código.
REFERÊNCIAS
Código de Ética do Estudante de Medicina – Disponível em: http://www.fcmscsp.edu.br/images/Institucional/Codigo-estudante-de-Medicina
http://www.crmmg.org.br/interna.php?n1=12&n2=22&pagina=124
http://www.portalmedico.org.br/arquivos/CodigodeEticaEstudantes.pdf
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=42&Itemid=125